sexta-feira, 6 de maio de 2011

Qual o melhor modelo de sapato para casamentos?

Ah! Mulheres...todas nós amamos sapatos!
O que é chique, elegante e imponente?
Quais os sapatos mais adequados aos melhores momentos?
Os tipos de sapato mais adequados para casamentos são aqueles com bicos arredondados (sutilmente), com saltos finos, sem ser meia pata (baixa na frente) – sandália e peep toe. São atemporais e sempre podem ser tirados do armário para que a convidada construa um “look” elegante. A altura do salto depende de pessoa para pessoa. O salto mais alto é sempre mais elegante. Só que calçar ou vestir algo é sempre relativo. Ninguém pode colocar a mãe ou a avó em um salto enorme só pelo fato de ser mais elegante. Ou, então, se a convidada não aguenta saltos altíssimos, não precisa “morrer” em cima de um.
Sobre o uso dos calçados com brilho, depende do horário.
Se uma convidada não possui nenhum tipo de sapato no estilo para casamentos e vai adquirir um, a sugestão é optar por um sapato que combine com a maioria das roupas, com todos os horários de casamento. Sandália de festa ou peep toe cor preto, bem sóbrio. De tecido de cetim preto são sempre elegantes.
Convidadas: melhor sapato para casamentos
Essas são opções elegantes, mas a moda mudou muito. O salto meia pata (plataforma no solado na frente) são mais confortáveis e, dependendo da combinação que se faz com a roupa, a convidada não deixa absolutamente nada a desejar em termos de elegância.
A cor branca é exclusiva da noiva!
Com tantas cores disponíveis, querer usar essa cor em um casamento, na qualidade de convidada (ou madrinha) é completamente OUT. Branco, gelo e afins, não!
A cor da moda NUDE, tudo bem, especialmente em casamentos durante o dia.
O scarpin é outra possibilidade chique, embora não seja tão fácil combinar com qualquer roupa de festa. Particularmente, gosto dessa opção para senhoras.

E você? Qual é o seu estilo preferido?
Qual o salto que gosta? Aguenta ficar sobre saltos altíssimos muito tempo?

Imagens:
City Shoes (Brasil)
Click-à-Porter (Brasil)
Louboutin
Miu Miu
Passarela Calçados (Brasil)

fonte: zankyou

quinta-feira, 5 de maio de 2011

PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CASAMENTO NO CIVIL

Cabe aos noivos, providenciar os documentos necessários para ingressarem com o processo do casamento civil perante o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência.

Inicialmente, os noivos devem definir uma data para o casamento e posteriormente procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência (preferencialmente com até três meses de antecedência) e dar entrada no procedimento para o casamento civil.

Os documentos necessários para o casamento civil variam de acordo com a condição civil dos noivos, da seguinte forma:

Caso sejam brasileiros, solteiros e maiores de 18 anos é necessário:
1. Certidão de nascimento e Cédula de Identidade (originais)
2. Comprovante de residência (originais)
3. Duas testemunhas

Caso os noivos sejam divorciados:
Cópia autenticada da Certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio.

Caso sejam viúvos:
Cópia autenticada da Certidão de casamento e da Certidão de óbito do cônjuge.

Casamento civil de noivos estrangeiros:

Solteiros:
- Certidão de nascimento original;
- Passaporte original ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
- Comprovante de residência atualizado;
- Declaração de estado civil original;
- Declaração de duas testemunhas conhecidas do casal, sendo ambas, maiores de 18 anos, parentes ou não que atestem conhecê-los e afirmem a inexistência de quaisquer impedimentos que não os permitam casar;

Obs.:Caso um dos noivos ou ambos, não possuam o comprovante de residência em seu nome ou em nome de seus pais, este deverá vir acompanhado de declaração do proprietário, com firma reconhecida, bem como cópia autenticada do documento de identidade do proprietário. O comprovante de residência deve ser do mês corrente ou do mês anterior.

Divorciados:
Além da documentação constante no item anterior, acrescente-se:
-Sentença do divórcio confirmada pelo Supremo Tribunal Federal ou certidão de casamento com averbação do cartório;
-Prova da partilha de bens (se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).

Noivos estrangeiros viúvos:
-Certidão de casamento original;
-Certidão de óbito do ex-cônjuge;
-Caso o noivo (a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens (se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens). Os documentos obtidos em outro país deverão ser legalizados no consulado brasileiro no país estrangeiro, traduzidas por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Noivos Menores:
- Certidão de nascimento dos noivos,
- Carteira de identificação e CPF dos noivos,
- Comprovantes de residência atualizados dos noivos;
- Carteira de identificação e CPF dos pais do(s) noivos(s);
- Carteira de identidade de - duas testemunhas maiores de 18 anos;
- Qualificação por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade).

Obs.: Os pais deverão assinar o consentimento no memorial, reconhecendo-se as firmas. É vedado o casamento de menores de 16 anos, salvo na condição de gravidez, devidamente comprovada, porém por via judicial. A legislação brasileira permite casamento por procuração. Neste caso, o cidadão deverá lavrar a procuração e autenticá-la no Consulado Geral. No texto deste instrumento particular constará igualmente o nome e a qualificação da pessoa com quem pretende casar, o regime de bens e o nome que passará a adotar após o casamento.
É primordial que o noivo interessado se oriente no respectivo cartório, que deverá fornecer todos os informes necessários para que se realize seu casamento civil, pois cada cartório tem suas próprias normas e preços.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Abertura do Sem Cerimônia

Olá,

Hoje, 05 de maio de 2011, estamos iniciando este novo espaço dedicado a falar abertamente, sobre assuntos diversos no ambiente eventos.
Estamos focadas todo o tempo no que diz respeito ao cerimonial e protocolo, e os cuidados especiais com as regras sociais que regem os eventos.
Aqui, estaremos praticando o Sem Cerimônia, uma sala de bate papo descontraída e informativa, em uma linguagem que seja agradável e bem entendida para todos os gostos.
Quando falamos Sem Cerimônia, isto não quer dizer que deixaremos de usar as boas maneiras ou esqueceremos as práticas da boa educação.
Significa que estaremos "descomplicando" termos que às vezes confundem as pessoas e levam a erro, descomplicando o entendimento de como organizar a sua festa e entender tudo o que se passa com ela, descomplicando temas, produtos e serviços.
Estaremos de plantão, sempre atentos ao que poderá ser de seu interesse e procurando dissipar quaisquer dúvidas.

Sejam benvindos!