quinta-feira, 5 de maio de 2011

PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CASAMENTO NO CIVIL

Cabe aos noivos, providenciar os documentos necessários para ingressarem com o processo do casamento civil perante o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência.

Inicialmente, os noivos devem definir uma data para o casamento e posteriormente procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência (preferencialmente com até três meses de antecedência) e dar entrada no procedimento para o casamento civil.

Os documentos necessários para o casamento civil variam de acordo com a condição civil dos noivos, da seguinte forma:

Caso sejam brasileiros, solteiros e maiores de 18 anos é necessário:
1. Certidão de nascimento e Cédula de Identidade (originais)
2. Comprovante de residência (originais)
3. Duas testemunhas

Caso os noivos sejam divorciados:
Cópia autenticada da Certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio.

Caso sejam viúvos:
Cópia autenticada da Certidão de casamento e da Certidão de óbito do cônjuge.

Casamento civil de noivos estrangeiros:

Solteiros:
- Certidão de nascimento original;
- Passaporte original ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
- Comprovante de residência atualizado;
- Declaração de estado civil original;
- Declaração de duas testemunhas conhecidas do casal, sendo ambas, maiores de 18 anos, parentes ou não que atestem conhecê-los e afirmem a inexistência de quaisquer impedimentos que não os permitam casar;

Obs.:Caso um dos noivos ou ambos, não possuam o comprovante de residência em seu nome ou em nome de seus pais, este deverá vir acompanhado de declaração do proprietário, com firma reconhecida, bem como cópia autenticada do documento de identidade do proprietário. O comprovante de residência deve ser do mês corrente ou do mês anterior.

Divorciados:
Além da documentação constante no item anterior, acrescente-se:
-Sentença do divórcio confirmada pelo Supremo Tribunal Federal ou certidão de casamento com averbação do cartório;
-Prova da partilha de bens (se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).

Noivos estrangeiros viúvos:
-Certidão de casamento original;
-Certidão de óbito do ex-cônjuge;
-Caso o noivo (a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens (se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens). Os documentos obtidos em outro país deverão ser legalizados no consulado brasileiro no país estrangeiro, traduzidas por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Noivos Menores:
- Certidão de nascimento dos noivos,
- Carteira de identificação e CPF dos noivos,
- Comprovantes de residência atualizados dos noivos;
- Carteira de identificação e CPF dos pais do(s) noivos(s);
- Carteira de identidade de - duas testemunhas maiores de 18 anos;
- Qualificação por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade).

Obs.: Os pais deverão assinar o consentimento no memorial, reconhecendo-se as firmas. É vedado o casamento de menores de 16 anos, salvo na condição de gravidez, devidamente comprovada, porém por via judicial. A legislação brasileira permite casamento por procuração. Neste caso, o cidadão deverá lavrar a procuração e autenticá-la no Consulado Geral. No texto deste instrumento particular constará igualmente o nome e a qualificação da pessoa com quem pretende casar, o regime de bens e o nome que passará a adotar após o casamento.
É primordial que o noivo interessado se oriente no respectivo cartório, que deverá fornecer todos os informes necessários para que se realize seu casamento civil, pois cada cartório tem suas próprias normas e preços.

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